IMPLEMENTAÇÃO FASEADA
O Regulamento CLP tem uma implementação faseada no tempo para as substâncias e misturas. As datas-chave e respectivas obrigações de classificação, rotulagem e embalagem são:
20 de Janeiro 2009
A partir desta data a classificação de substâncias e misturas de acordo com o regulamento CLP era opcional, sendo obrigatório classificar as substâncias de acordo com a DSP (Diretiva das Substâncias Perigosas), e as misturas de acordo com a DPP (Diretiva das Preparações Perigosas). A rotulagem era feita em conformidade com a classificação da substância ou mistura, ou seja, se a substância ou mistura já tivesse sido classificada de acordo com o CLP, então deveria ser embalada e rotulada de acordo com o CLP, se não então aplicavam-se as regras de rotulagem da DSP e DPP.
1 Dezembro 2010
A partir desta data passou a ser obrigatório classificar todas as substâncias de acordo com o regulamento CLP em simultâneo com a DSD e a rotulagem de substâncias apenas de acordo com o CLP. Para as misturas era obrigatório a classificação e rotulagem de acordo com a DPP. O CLP permanece opcional, mas se a mistura já tivesse sido classificada de acordo com o CLP, então também podia ser embalada e rotulada em conformidade com o CLP.
1 Junho 2015
A partir desta data ficam revogadas as Diretivas DSP e DPP, passando a ser obrigatório que as misturas sejam classificadas e rotuladas e embaladas, antes de serem colocadas no mercado, apenas de acordo com o CLP. Para as substâncias a mesma obrigação de classificar, rotular e embalar de acordo com o CLP já estava em vigor desde 1 d e Dezembro 2010 – com a obrigação adicional de em simultâneo classificar as substâncias de acordo com a DSP até 1 de Junho de 2015 (em conformidade com a FDS). Portanto, quer para substâncias quer para misturas, a partir desta data a classificação faz-se de acordo com o CLP. Contudo, as misturas classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a DPP e colocadas no mercado antes de 1 de Junho de 2015 têm no máximo até 1 de Junho de 2017 para serem novamente embaladas e rotuladas em conformidade com o CLP.