O QUE É O REACH
Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals
O REACH é o regulamento CE nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado a 18 de Dezembro de 2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos, que veio melhorar o quadro legislativo em torno das substancias químicas na União Europeia, imputando à Indústria a responsabilidade de conhecer as substâncias químicas que colocam no mercado, e fazer a adequada gestão de riscos inerentes à utilização das mesmas, tendo como principais objectivos o incremento do nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
Com a entrada em vigor do REACH os produtores e importadores de substâncias químicas em quantidades superiores a 1 tonelada por ano, estremes ou contidas em misturas e artigos, passam a ter a obrigação de efetuar o registo das mesmas junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com sede em Helsínquia.
O dossier de registo de uma substância química é a compilação das características físico-químicas, toxicológicas e eco-toxicológicas das substâncias químicas. De acordo com o Artigo 5º deste regulamento “Ausência de dados, Ausência de Mercado”, o que significa que a ausência de registo das substâncias químicas equivale à impossibilidade de produzi-las ou comercializá-las de forma legal na Europa.
O REACH prevê ainda a Restrição ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de substâncias estremes, ou contidas em misturas ou em artigos, sempre que estas acarretarem um risco para a saúde humana ou para o ambiente que não esteja adequadamente controlado. A lista de substâncias químicas para as quais existem restrições consta do Anexo XVII do REACH.
Da mesma forma, todas as substâncias que suscitam elevada preocupação para a saúde humana ou para o ambiente (substances of very high concern – SVHC), uma vez incluídas no Anexo XIV do REACH, só poderão ser usadas depois de concedida autorização pela ECHA, mediante pedido. Este procedimento permite assegurar que os riscos associados a essas substâncias sejam adequadamente controlados e que haja uma substituição progressiva por substâncias ou tecnologias alternativas sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.