O QUE É O REACH

 

Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals

Reach
 
  • O Que é o REACH?
     
  • Regime Transitório de Registo e Datas Relevantes
     
 
CLP / GHS
 
  • O que é o CLP / GHS?
     
  • Implementação Faseada
     
 
Fichas de Segurança
 
Certificações
 
  • Sistema de Gestão
     
  • Prevenção de acidentes graves
     
 
Conformidade Para Aplicações Específicas

O REACH é o regulamento CE nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado a 18 de Dezembro de 2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos, que veio melhorar o quadro legislativo em torno das substancias químicas na União Europeia, imputando à Indústria a responsabilidade de conhecer as substâncias químicas que colocam no mercado, e fazer a adequada gestão de riscos inerentes à utilização das mesmas, tendo como principais objectivos o incremento do nível de proteção da saúde humana e do ambiente.

Com a entrada em vigor do REACH os produtores e importadores de substâncias químicas em quantidades superiores a 1 tonelada por ano, estremes ou contidas em misturas e artigos, passam a ter a obrigação de efetuar o registo das mesmas junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com sede em Helsínquia.

O dossier de registo de uma substância química é a compilação das características físico-químicas, toxicológicas e eco-toxicológicas das substâncias químicas. De acordo com o Artigo 5º deste regulamento “Ausência de dados, Ausência de Mercado”, o que significa que a ausência de registo das substâncias químicas equivale à impossibilidade de produzi-las ou comercializá-las de forma legal na Europa.

O REACH prevê ainda a Restrição ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de substâncias estremes, ou contidas em misturas ou em artigos, sempre que estas acarretarem um risco para a saúde humana ou para o ambiente que não esteja adequadamente controlado. A lista de substâncias químicas para as quais existem restrições consta do Anexo XVII do REACH.

Da mesma forma, todas as substâncias que suscitam elevada preocupação para a saúde humana ou para o ambiente (substances of very high concern – SVHC), uma vez incluídas no Anexo XIV do REACH, só poderão ser usadas depois de concedida autorização pela ECHA, mediante pedido. Este procedimento permite assegurar que os riscos associados a essas substâncias sejam adequadamente controlados e que haja uma substituição progressiva por substâncias ou tecnologias alternativas sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.


O REACH NA PINO PINE

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, iniciamos os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativado volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
Entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
Registamos com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de sero Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo a Pino Pine prevê registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
Registamos com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.