COMPLIANCE

 

Conformidade regulatória e registros de produtos


Focada na Satisfação do cliente, na Qualidade dos nossos produtos, na proteção do Ambiente e da Saúde, a PinoPine tem como uma das suas prioridades a conformidade.

Neste sentido, cumprimos com os requisitos regulamentares, nacionais e internacionais, aplicáveis aos nossos produtos e actividades, e procuramos também atender às necessidades dos clientes, antevendo os requisitos regulamentares aplicáveis aos seus produtos, oferecendo-lhes matérias-primas que lhes garantem a conformidade regulatória, bem como a assistência que necessitem nesta área.


O REACH NA PINOPINE

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, iniciamos os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativa do volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
Entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de 50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
Registamos com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de ser o Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo prevemos registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
Registamos com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.