Sistema de gestão

 

Reach
 
  • O Que é o REACH?
     
  • Regime Transitório de Registo e Datas Relevantes
     
 
CLP / GHS
 
  • O que é o CLP / GHS?
     
  • Implementação Faseada
     
 
Fichas de Segurança
 
Certificações
 
  • Sistema de Gestão
     
  • Prevenção de acidentes graves
     
 
Conformidade Para Aplicações Específicas

A PinoPine opera na indústria, na produção e comercialização de derivados resinas naturais e de derivados de colofónia.
Atenta às necessidades de mercado, trabalha para a crescente satisfação dos seus Clientes, procurando desenvolver produtos inovadores de elevado padrão de qualidade e em respeito pelos valores da sociedade.
Desta forma, a Pino Pine pratica uma gestão orientada para a Sustentabilidade do negócio assente nos seguintes pilares:
✔ Responder às expectativas e exigências do Cliente, através do fornecimento de produtos e serviços de elevada qualidade, seguros para os utilizadores e consumidores o que culminará na selecção da PinoPine como fornecedor preferencial;
✔ Garantir a segurança dos produtos para os utilizadores e consumidores através da aplicação de metodologias de controlo e prevenção dos perigos;
✔ Considerar fundamental a prática da eficácia e da eficiência, durante qualquer etapa da realização do produto, tendo em vista a maximização da produtividade;
✔ Proteger o ambiente, prevenir a poluição, identificar e minimizar os impactes ambientais resultantes das suas actividades, através da optimização dos processos e do recurso às melhores tecnologias disponíveis;
✔ Prevenir os acidentes e afecções de saúde dos seus trabalhadores através da identificação e mitigação dos riscos para a segurança e saúde dos colaboradores e equipamentos;
✔ Formar, informar e sensibilizar os colaboradores de forma a potenciar as suas aptidões e a sua realização pessoal;
✔ Assumir uma relação responsável e de cooperação com os governos, instituições da sociedade civil;
✔ Disponibilizar os recursos necessários à implementação desta Política;
✔ Cumprir a legislação aplicável e outros requisitos que subscreva;
Promover a melhoria contínua.

O REACH NA PINOPINE

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, que a Pinopine iniciou os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativa do volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
A Pinopine, entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
A PinoPine registou com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de ser o Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo a Pinopine prevê registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
A PinoPine registou com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.