IMPLEMENTAÇÃO FASEADA


O Regulamento CLP tem uma implementação faseada no tempo para as substâncias e misturas. As datas-chave e respectivas obrigações de classificação, rotulagem e embalagem são:

20 de Janeiro 2009

A partir desta data a classificação de substâncias e misturas de acordo com o regulamento CLP era opcional, sendo obrigatório classificar as substâncias de acordo com a DSP (Diretiva das Substâncias Perigosas), e as misturas de acordo com a DPP  (Diretiva das Preparações Perigosas). A rotulagem era feita em conformidade com a classificação da substância ou mistura, ou seja, se a substância ou mistura já tivesse sido classificada de acordo com o CLP, então deveria ser embalada e rotulada de acordo com o CLP, se não então aplicavam-se as regras de rotulagem da DSP e DPP.

1 Dezembro 2010

A partir desta data passou a ser obrigatório classificar todas as substâncias de acordo com o regulamento CLP em simultâneo com a DSD e a rotulagem de substâncias apenas de acordo com o CLP. Para as misturas era obrigatório a classificação e rotulagem de acordo com a DPP. O CLP permanece opcional, mas se a mistura já tivesse sido classificada de acordo com o CLP, então também podia ser embalada e rotulada em conformidade com o CLP.

1 Junho 2015

A partir desta data ficam revogadas as Diretivas DSP e DPP, passando a ser obrigatório que as misturas sejam classificadas e rotuladas e embaladas, antes de serem colocadas no mercado, apenas de acordo com o CLP. Para as substâncias a mesma obrigação de classificar, rotular e embalar de acordo com o CLP já estava em vigor desde 1 d e Dezembro 2010 – com a obrigação adicional de em simultâneo classificar as substâncias de acordo com a DSP até 1 de Junho de 2015 (em conformidade com a FDS). Portanto, quer para substâncias quer para misturas, a partir desta data a classificação faz-se de acordo com o CLP. Contudo, as misturas classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a DPP e colocadas no mercado antes de 1 de Junho de 2015 têm no máximo até 1 de Junho de 2017 para serem novamente embaladas e rotuladas em conformidade com o CLP.

O REACH NA YSER

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, que a YSER iniciou os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativado volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
A YSER, entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
A YSER registou com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de sero Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo a YSER prevê registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
A YSER registou com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.