FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA

 

Reach
 
  • O Que é o REACH?
     
  • Regime Transitório de Registo e Datas Relevantes
     
 
CLP / GHS
 
  • O que é o CLP / GHS?
     
  • Implementação Faseada
     
 
Fichas de Segurança
 
Certificações
 
  • Sistema de Gestão
     
  • Prevenção de acidentes graves
     
 
Conformidade Para Aplicações Específicas

Os regulamentos REACH e CLP complementam-se entre si. Um elemento comum a ambos é a Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos produtos químicos. O artigo nº 31 do REACH estabelece a obrigação de os fornecedores de substâncias ou misturas que preencham os critérios de classificação como perigosas, em conformidade com o regulamento CLP, disponibilizarem as respetivas FDS aos destinatários.

É política da Pinopine é disponibilizar aos clientes a FDS dos nossos produtos, independentemente de estes serem ou não perigosos, à luz do regulamento CLP. Encaramos as FDS como um eficaz meio para transmitir a jusante informações relativas à composição, manipulação, armazenamento e utilização dos produtos químicos, de modo a garantir que todos os que utilizem os nossos produtos químicos possam fazê-lo de maneira segura e responsável, sem pôr em perigo a saúde dos trabalhadores e dos consumidores e sem risco para o ambiente.

Para obter a FDS de algum dos nossos produtos, contacte o departamento comercial através do e-mail:
commercial@pinopine.com

O REACH NA YSER

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, que a YSER iniciou os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativado volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
A Pino Pine, entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
A YSER registou com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de sero Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo a YSER prevê registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
A Pino Pine registou com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.