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O Regulamento REACH criou um regime transitório especial para determinadas substâncias que já eram fabricadas ou já se encontravam no mercado antes da entrada em vigor do Regulamento REACH, e que não tinham sido objecto de notificação ao abrigo da Directiva 67/548/CEE. Estas substâncias são designadas por “substâncias de integração progressiva”, pois estão sujeitas a um sistema faseado de registo. Este sistema estabelece diferentes prazos de registo consoante o volume de produção/ importação e a classificação das substâncias, e assenta na pré-condição de que uma substância de integração progressiva seja pré-registada até 1 ano antes do prazo de registo correspondente.

As datas-chave deste regime são as seguintes:

1 Junho 2007 – REACH entra em vigor

1 Junho a 30 Novembro 2008 – Período normal de Pré-registo

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar. Neste período, submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia e comprava, dentro e fora da Europa.

30 Novembro 2010 – Fim da 1ª fase do registo

Aplicável às substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas/importadas em quantidades> 1000 ton/ano, classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em quantidades ≥ 1 ton/ano e/ou classificadas como (R50/53) em quantidades ≥ 100 ton/ano.

Registamos com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de ser o Registante Principal de uma das substâncias.

31 Maio 2013 – Fim da 2ª fase de registo

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton/ano.

Registamos com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.

31 Maio 2018 – Fim da 3ª Fase de registo

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.

Até ao final deste prazo prevemos registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.

 
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