O QUE É O CLP / GHS?
Um ano e meio depois da entrada em vigor do REACH, é publicado o regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP ou CRE em Português), que altera o REACH e revoga, a partir de 1 de Junho de 2015 as Directivas 67/548/CEE (DSP) e 1999/45/CE (DPP) relativas às substâncias e preparações perigosas, respetivamente.
Com o Regulamento CLP a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas (DSP) e misturas perigosas (DPP) com o Sistema GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), facilitando assim o comércio internacional de químicos e contribuindo em simultâneo para a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como para a comunicação clara, aos trabalhadores e consumidores, dos perigos decorrentes da utilização dos produtos químicos.
São introduzidos novos pictogramas, novas advertências de perigo (frases H), novas recomendações de prudência (frases P) e novas categorias de perigo, adotados do GHS, em substituição dos que eram até então usados em virtude da legislação anterior.
Entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2009 na União Europeia e é directamente aplicável aos fornecedores que fabricam, importam, utilizam ou distribuem substâncias químicas e misturas, os quais ficam obrigados a:
- Classificar, rotular e embalar os produtos químicos antes de os colocar no mercado;
- Classificar as substâncias não colocadas no mercado, que estão sujeitas à obrigação de registo ou de notificação no âmbito do Regulamento REACH;
- Notificar a ECHA sobre a classificação e rotulagem de substâncias colocadas no mercado, para efeitos de inclusão no inventário de classificação e rotulagem;