REGIME TRANSITÓRIO DE REGISTO E DATAS RELEVANTES

 

Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals

Reach
 
  • O Que é o REACH?
     
  • Regime Transitório de Registo e Datas Relevantes
     
 
CLP / GHS
 
  • O que é o CLP / GHS?
     
  • Implementação Faseada
     
 
Fichas de Segurança
 
Certificações
 
  • Sistema de Gestão
     
  • Prevenção de acidentes graves
     
 
Conformidade Para Aplicações Específicas

O Regulamento REACH criou um regime transitório especial para determinadas substâncias que já eram fabricadas ou já se encontravam no mercado antes da entrada em vigor do Regulamento REACH, e que não tinham sido objecto de notificação ao abrigo da Directiva 67/548/CEE. Estas substâncias são designadas por “substâncias de integração progressiva”, pois estão sujeitas a um sistema faseado de registo. Este sistema estabelece diferentes prazos de registo consoante o volume de produção/ importação e a classificação das substâncias, e assenta na pré-condição de que uma substância de integração progressiva seja pré-registada até 1 ano antes do prazo de registo correspondente.

As datas-chave deste regime são as seguintes:

1 Junho 2007 – REACH entra em vigor

1 Junho a 30 Novembro 2008 – Período normal de Pré-registo

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar. Neste período, submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia e comprava, dentro e fora da Europa.

30 Novembro 2010 – Fim da 1ª fase do registo

Aplicável às substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas/importadas em quantidades> 1000 ton/ano, classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em quantidades ≥ 1 ton/ano e/ou classificadas como (R50/53) em quantidades ≥ 100 ton/ano.

Registamos com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de ser o Registante Principal de uma das substâncias.

31 Maio 2013 – Fim da 2ª fase de registo

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton/ano.

Registamos com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.

31 Maio 2018 – Fim da 3ª Fase de registo

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.

Até ao final deste prazo prevemos registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.

O REACH NA YSER

Timeline de Implementação

REACH ENTRA EM VIGOR

1 de Junho, 2007

Desde a publicação do regulamento REACH, em 18 de Dezembro de 2006, que a YSER iniciou os preparativos para a entrada em vigor do mesmo. Seguimos as directrizes europeias, definimos em cada caso o nosso papel no REACH, recolhemos toda a informação possível sobre as substâncias químicas que produzimos e que utilizamos. Para atingir esse objetivo foi fundamental a existência de uma comunicação frequente e eficaz entre fornecedor e cliente, a qual ainda hoje mantemos com os nossos próprios fornecedores, na perspetiva de utilizadores a jusante, e com os nossos clientes, enquanto seus fornecedores e produtores de substâncias químicas.


PRÉ-REGISTO

1 de Junho a 30 de Novembro, 2008

Para beneficiar dos períodos de registo criados no âmbito do regime transitório do REACH para as substâncias de integração progressiva, os produtores/ importadores tiveram de pré-registar todas as substâncias que pretendiam registar, fornecendo à ECHA a identificação da substância (nome, números CAS e EINECS), uma estimativado volume anual produzido e informações sobre o potencial registante.
A YSER, entre 17 de Outubro e 21 de Novembro de 2008 submeteu via REACH-IT o pré-registo de todas as substâncias que produzia, importava, e, por segurança, também das que comprava na Europa. Nesse período, submetemos à ECHA mais de50 pré-registos.


FIM DA 1ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as seguintes substâncias de integração progressiva, pré-registadas:
– Fabricadas / importadas em quantidades > 1000 ton / ano;
– Classificadas como CMR, cat. 1 ou 2, em
quantidades ≥ 1 ton/ano;
– Classificadas como (R50/53) em quantidades
≥ 100 ton/ano.
A YSER registou com sucesso, antes desta data, sete substâncias de integração progressiva, assumindo a liderança e responsabilidade de sero Registante Principal de uma das substâncias.


FIM DA 3ª FASE DE REGISTO

30 de Novembro, 2010

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 1 – 100 ton/ano.
Até ao final deste prazo a YSER prevê registar todas as restantes substâncias que produz e que não estejam isentas da obrigação de registo. Continuaremos a acompanhar e a corresponder a todas as obrigações relacionadas com os registos anteriores.


FIM DA 2ª FASE DE REGISTO

31 de Maio, 2013

Para as substâncias de integração progressiva, pré-registadas e fabricadas ou importadas em quantidades entre 100 – 1000 ton /ano.
Registamos com sucesso, antes do final de Maio de 2013, mais uma substância e continua a acompanhar e a dar resposta a todos os novos desenvolvimentos que têm surgido relativos aos registos anteriormente efectuados.